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Fonte: Gisele Leite

Considerações didáticas sobre os embargos infringentes

Gisele Leite. Professora universitária. Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil.

A Lei 10.352/01 promoveu alterações no cabimento dos embargos infringentes, reduzindo-lhe a aplicação. Cabem embargos infringentes contra acórdão não unânime que houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente a ação rescisória (artigo 530 do CPC). Tal recurso é considerado pela matéria que tenha sido objeto de divergência, ou seja, somente o objeto do voto vencido será discutido. Incabíveis os embargos que o acórdão, por maioria, tiver mantido ou ...

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