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Fonte: Gisele Leite

Comentários sobre o "reformático" processo de execução

Gisele Leite. Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: professoragiseleleite@yahoo.com.br.

Devemos lembrar que a função jurisdicional se realiza processualmente, portanto o processo enquanto método de exercício do poder jurisdicional que pressupõe a participação efetiva e adequada dos sujeitos interessados ao longo do procedimento. O direito à participação efetiva é o direito ao contraditório e afirma Fredie Diddier que há contraditório na execução. Há várias oportunidades de defesa do executado ( embargos à execução ou impugnação, meios típicos de defesa) e, ainda há a garantia do ...

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