Fonte: Rafael de Souza Cagnani
Postado em 10 de Abril de 2006 - 01:00 - Lida 1113 vezes
Comentários à Ação Declaratória Incidental
Rafael de Souza Cagnani, bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, campus Poços de Caldas. Texto elaborado em janeiro de 2006. E-mail: [email protected]
Rafael de Souza Cagnani ( * ) A ação declaratória incidental no direito brasileiro, em princípio, apresenta-se como uma das possibilidades ofertadas ao réu após sua citação para se manifestar no processo. Ela está expressa em dois artigos do Código de Processo Civil, o art. 5º e o art. 325. Apesar da visão inicial aparentemente simples, esta ação guarda certa complexidade, e possui temas relevantes e em certos casos polêmicos. Antes de analisar tais assuntos, vejamos a parte técnica da ação ...

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