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Fonte: João Moreno Pomar

Da carga dos autos pelo advogado

João Moreno Pomar, advogado (OAB/RS nº 7.497) e professor. E-mail: pomar@vetorial.net.

A Lei nº 11.969, de 06 de julho de 2009, alterou a redação do § 2º do art. 40 do CPC para permitir ao advogado retirar autos mediante carga pelo prazo de 1 (uma) hora com o propósito de reproduzir peças processuais. A regra, como explicita o art. 1º da lei, aplica-se aos casos de retirada durante a fluência de prazo comum. A finalidade da lei é permitir aos patronos - quando houver vista em comum - a obtenção de cópia de peças necessárias ao estudo do processo e manifestação sem que precisem se ...

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