Fonte: Elias Marques de Medeiros Neto
Postado em 20 de Maio de 2003 - 01:00 - Lida 760 vezes
Breves Anotações Sobre o Direito de Ação e Sobre as Condições para o seu Exercício
Elias Marques de Medeiros Neto, bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo-USP, Pós-Graduando em Direito Processual Civil pelo Centro de Extensão Universitária - CEU, Professor de Direito no Centro de Ensino Liberdade e Advogado em São Paulo.
* Elias Marques de Medeiros Neto( * ) Em caráter inicial, deve-se tentar conceituar o termo "ação", sendo certo que décadas da história processual foram necessárias para a obtenção da noção moderna do referido instituto. Após o Estado monopolizar o poder de tutelar judicialmente a aplicação das normas jurídicas às situações fáticas ("Estado-Juiz"), originou-se o dever, por parte daquele, de prestar a tutela jurisdicional sempre que um interessado requeira sua intervenção em um determinado caso ...