Fonte: Alexandre Lima de Almeida
Postado em 30 de Janeiro de 2009 - 03:00 - Lida 3272 vezes
Breve análise do artigo 655-A do Código de Processo Civil
Alexandre Lima de Almeida, Advogado. Pós-graduando em Direito Processual Civil. Sócio do Escritório Fernandes Advogados Associados. Artigo publicado em 07.set.08 em www.alexandrelimadealmeida.blogspot.com
Recentemente a 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região nos autos do Agravo de Petição nº 01476-2005-003-15-00-8, proferiu curiosa decisão entendendo que os atos destinados a possibilitar a penhora por meio eletrônico seria equivalente ao próprio ato jurídico de penhora. Na verdade, o acórdão não observar a diferença entre os meios de constrição judicial e o ato jurídico de penhora, arrematação, adjudicação ou remição. A ementa do acórdão ficou redigida da seguinte forma: ...