Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: José Eduardo Coelho Dias

As ações de alimentos e a suspensão do curso de prazos

O objetivo do trabalho é debater se as ações de alimentos e de nomeação ou remoção de tutor e curador têm seus prazos suspensos no mesmo período que as demais ações cíveis, de 20 de dezembro a 20 de janeiro, aplicando-se a regra geral prevista no artigo 220, do CPC, ou se o artigo 215 excepciona tais ações.

1. Introdução Desde a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil estabeleceu-se entre a maior parte dos advogados civilistas a convicção de que nenhum prazo processual corre no período compreendido entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro, diante do que exposto no artigo 220 do Código. A norma, aliás, foi e sempre será motivo para festejo, pois trouxe oportunidade ímpar para os advogados descansarem um pouco e recarregarem suas baterias depois de um exaustivo ano de trabalho e luta, ...

Palavras-chave: Ações de Alimentos Suspensão Curso de Prazos CPC/2015