Fonte: Eberson de Lira Espínola
Postado em 09 de Fevereiro de 2010 - 03:00 - Lida 1875 vezes
Antecipação da tutela sob o prisma do princípio do sincretismo processual
Eberson de Lira Espínola. Advogado em João Pessoa-PB.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS A morosidade na prestação jurisdicional e os efeitos do tempo no processo contribuem cada vez mais para acirradas discussões no âmbito do Poder Judiciário. Esse assunto sempre foi tema de preocupação dos juristas, dos legisladores e também dos jurisdicionados que deixam muitas vezes de procurar a proteção dos seus direitos em virtude do desgaste que o tempo ocasiona. A demora na salvaguarda dos direitos dos indivíduos se deve principalmente pela demora nos ritos ...