Fonte: Carlos Eduardo de Arruda Navarro
Postado em 06 de Setembro de 2007 - 01:00 - Lida 1068 vezes
A suspensividade dos embargos à execução fiscal na vigência da Lei nº 11.382/2006
Carlos Eduardo de Arruda Navarro, Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, pós-graduando em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo - FGV/SP e Advogado do escritório Biazzo Simon Advogados.
Carlos Eduardo de Arruda Navarro ( * ) No último dia 07 de dezembro foi publicada a Lei nº 11.382/2006, que promoveu importantes mudanças no Código de Processo Civil no que se refere à execução de título extrajudicial. Imediatamente, a comunidade jurídica se preocupou em delimitar quais dessas alterações se aplicariam às Execuções Fiscais, em razão da aplicação subsidiária do CPC disposta no artigo 1º(1) da Lei nº 6.830/80. Até o momento, muitas foram as teorias discutidas entre os ...