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Fonte: Jesualdo Eduardo de Almeida Júnior

A Lei Federal 11.341/06, e a nova prova da divergência jurisprudencial para interposição do Recurso Especial.

Jesualdo Eduardo de Almeida Júnior, Advogado, sócio do escritório Zanoti & Almeida Advogados Associados; Mestre em Sistema Constitucional de Garantia de Direitos; Pós-Graduado em Direito das Relações Sociais; Pós-Graduado em Direito Contratual; Prof. de Direito Civil e Processual Civil da Associação Educacional Toledo, de Presidente Prudente, da FEMA/IMESA, de Assis, e da FADAP/FAP, de Tupã; Prof. de Processo Civil Constitucional do curso de Pós-Graduação da PUC/PR; Prof. do curso de Pós-Graduação da Associação Educacional Toledo, de Presidente Prudente; Prof da Escola da Magistratura do Trabalho do Paraná; Prof. da Escola Superior da Advocacia de Assis/SP e de Presidente Prudente/SP.

Jesualdo Eduardo de Almeida Júnior ( * ) 1. Introdução É lugar comum discorrer sobre os benefícios e as facilitações do uso da informática e da eletrônica no processo, quer civil, quer penal. Indubitável que os avanços tecnológicos devem ser avocados pelo moderno processo, tornando a Jurisdição estatal mais ágil, célere, e, sobretudo desburocratizada. Já se disse que as reformas processuais são "um museu de grandes novidades". Não concordamos com isto. Aquilo que denominamos de ondas ...

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