Fonte: José Aluízio Sampaio Dias Ferreira
Postado em 07 de Fevereiro de 2012 - 15:15 - Lida 972 vezes
Trabalho Infantil - proibido ou não???
O que hoje se discute de forma veemente e a vista grossa que o Poder Púbico e todos os outros defensores dos direitos das crianças fazem com esta forma de exploração do trabalho infantil amplamente provada, demonstrada e difundida
Em nosso ordenamento jurídico, vemos aos quatro cantos a repetição do princípio de que esta PROIBIDO O TRABALHO INFANTIL EM TODO TERRITORIO NACIONAL. Porem na pratica tal ordenamento jurídico se mostra somente aplicável dentro dos limites da conveniência. Tal princípio nos foi trazido pela promulgação da Carta magna de 1988: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a ...