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Fonte: Edson Sebastião de Almeida

Revisão da vida toda: Decisão Monocrática do Ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu 10 (dez) dias para que o INSS, apresente cronograma em que se propõe a dar efetividade ao entendimento definido pelo STF

O objetivo deste artigo sobre a “revisão da vida toda” é no sentido de mostrar aos leitores sobre os julgamentos, inclusive o realizado em 1º de dezembro de 2022, com placar de 6x5, favorável aos aposentados. O INSS efetuou um pedido junto ao STF sobre a suspensão nacional de processos, questionando sobre a necessidade da lavratura de Acórdão o que denota procrastinação. O STF através do ministro Alexandre de Moraes, emitiu uma Decisão Monocrática de 28/02/2023, concedendo o prazo de 10 (dez) dias para que o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL apresente cronograma de aplicação da diretriz formada no Tema 1102 da repercussão geral.

1 ? INTRODUÇÃO O objetivo deste artigo é mostrar aos leitores, de maneira geral, os desdobramentos da busca do aposentado junto ao judiciário sobre a ?revisão da vida toda?. Assim, mostramos que no Plenário Físico do STF, foi realizado o julgamento do Tema 1102, no dia 1º de dezembro de 2022, ocasião em que o placar de 6x5 foi favorável aos aposentados, prevalecendo o entendimento de que quando houver prejuízo para o segurado é possível afastar a regra de transição introduzida pela lei, que ...

Palavras-chave: Aposentados Revisão da Vida Toda INSS Procuradoria-Geral Federal Advocacia-Geral da União IEPREV STF