Fonte: Marcos Roberto Hasse
Postado em 10 de Setembro de 2021 - 12:53 - Lida 677 vezes
Perícia médica do INSS – auxílio-doença. Não constatada a incapacidade para o trabalho
O auxílio-doença, é devido ao segurado do INSS que necessitar do afastamento de suas atividades laborais por mais de 15 (quinze) dias.
O benefício previdenciário por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, é devido ao segurado do INSS que necessitar do afastamento de suas atividades laborais por mais de 15 (quinze) dias.O procedimento para a concessão exige a realização de perícia médica, agendada por meio dos canais do INSS.Após a realização da perícia, ao consultar o resultado, o segurado periciando, na maioria das vezes, verifica a seguinte afirmação: ?não foi constatada, em exame realizado pela perícia ...