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Fonte: Alexandre Triches

Devolução de benefícios previdenciários

Considerações do Advogado Especialista em Direito Previdenciário, Alexandre Triches.

Ninguém espera ter seu benefício da previdência social cancelado, de uma hora para outra. Muito menos ainda ter que devolver tudo aquilo que já recebeu e foi utilizado, normalmente para despesas essenciais do dia a dia. Contudo, para o Poder Judiciário, a possibilidade da devolução de valores recebidos a título de benefícios previdenciários é possível, e não apenas naqueles casos em que for comprovada a má fé (recebimento indevido por fraude), mas, também, nas hipóteses de deferimento de ...

Palavras-chave: CPC/2015 INSS Devolução Benefícios Previdenciários GRU