Fonte: Marcos Roberto Hasse
Postado em 25 de Agosto de 2021 - 13:37 - Lida 485 vezes
Desnecessidade de perícia médica para isenção de imposto de renda
Por Marcos Roberto Hasse.
A Lei nº 7.713/88 trata das hipóteses de isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves.O que muitos contribuintes não sabem é que não há necessidade de comprovação da contemporaneidade da doença, ou seja, não é necessária a realização de perícia médica para concessão da isenção do imposto de renda.O INSS tem negado os pedidos pela via administrativa quando não realizada a perícia médica, contudo, importante destacar que é possível realizar o pedido ...