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Fonte: Marcos Roberto Hasse

Desnecessidade de perícia médica para isenção de imposto de renda

Por Marcos Roberto Hasse.

A Lei nº 7.713/88 trata das hipóteses de isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves.O que muitos contribuintes não sabem é que não há necessidade de comprovação da contemporaneidade da doença, ou seja, não é necessária a realização de perícia médica para concessão da isenção do imposto de renda.O INSS tem negado os pedidos pela via administrativa quando não realizada a perícia médica, contudo, importante destacar que é possível realizar o pedido ...

Palavras-chave: Desnecessidade Perícia Médica Isenção Imposto de Renda