Fonte: Larissa Pedroso Boretti
Postado em 22 de Maio de 2012 - 13:15 - Lida 1082 vezes
Desaposentação: nova modalidade
O artigo analisa o instituto da desaposentação, com enfoque no entendimento doutrinário e jurisprudencial, atuais, sobre o tema
A Desaposentação, como vem sendo denominada pela doutrina e jurisprudência, nada mais é do que a possibilidade de obter benefício previdenciário mais vantajoso, com a renúncia da aposentadoria e mediante a utilização do tempo e contribuições vertidas após a aposentação. Sobre o significado da desaposentação o mestre Fábio Zambitte Ibrahim, citando Wladimir Novaes Martinez, elucida: "[...] A desaposentação então, como conhecida no meio previdenciário, traduz na possibilidade do segurado ...