Fonte: Gerson Luiz Armiliato
Postado em 14 de Junho de 2005 - 01:00 - Lida 1015 vezes
Suspensão condicional do processo: limites, requisitos e desvios
Gerson Luiz Armiliato ( * ) O presente trabalho busca traçar breves considerações sobre a aplicação do sursis processual, entre as quais a necessidade de motivação de seu oferecimento pelo Parquet, os reflexos que a Lei 10.259/01 produziu no instituto e a reticência em sua aplicação plena por setores da jurisprudência pátria. 1. DA NECESSIDADE DE MOTIVAR O OFERECIMENTO OU NÃO DO SURSIS PROCESSUAL. Tem sido corriqueiro no âmbito das lides que envolvem os Crimes Contra a Ordem Tributária, a ...