Fonte: STJ
Postado em 02 de Agosto de 2007 - 09:51 - Lida 741 vezes
STJ nega pedido de liberdade à viúva da Mega-Sena
Viúva da mega-sena.
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Peçanha Martins, extinguiu o processo de habeas-corpus movido por Adriana Ferreira Almeida (conhecida como a viúva da Mega-Sena) contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que negou o pedido de liberdade da acusada. Na prática, significa dizer que Adriana Almeida terá que iniciar um outro processo para tentar responder à ação penal em liberdade. Adriana Almeida foi presa preventivamente, ...