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Fonte: Jornal Jurid

Resolução nº 840/06, 29/09/06

Parceria entre a Seccional da OAB de Minas Gerais e a Secretaria de Estado de Defesa Social

O Secretário de Estado de Defesa Social, no uso das suas atribuições que lhe conferem o inciso III, SS 1º, do art. 93 da Constituição Estadual, as Leis Delegadas nº 49/2003 e 56/2003 e o Decreto 43.292/2003, CONSIDERANDO o dever de obediência às normas constitucionais que asseguram a plenitude do direito de defesa, nele incluído a proteção ao exercício da função do advogado, essencial à administração da Justiça; CONSIDERANDO a necessidade de preservar a segurança e a disciplina do ...

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