Fonte: Cláudio da Silva Leiria
Postado em 28 de Setembro de 2007 - 01:00 - Lida 969 vezes
O delito de manter casa de prostituição
Cláudio da Silva Leiria, Promotor de Justiça em Guaporé/RS. E-mail: claudioleiria@hotmail.com
Cláudio da Silva Leiria ( * ) O art. 229 do Código Penal prevê como crime, com penas que variam de 02 a 05 anos de reclusão e multa, manter, por conta própria ou de terceiro, casa de prostituição ou lugar destinado a encontros para fim libidinoso, haja ou não intuito de lucro. O dispositivo penal acima mencionado está em vigor; infelizmente, no entanto, é aplicado poucas vezes. Aqueles que mantêm casa de prostituição muitas vezes são absolvidos sob a alegação de que a prostituição é um ...