Fonte: Rômulo de Andrade Moreira
Postado em 19 de Agosto de 2015 - 16:12 - Lida 1145 vezes
O CRIME PERMANENTE E A INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO
Surpreendeu-nos (de forma extremamente negativa) decisão tomada pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual no caso de flagrante de crime permanente, é possível a realização de busca e apreensão sem mandado judicial
Surpreendeu-nos (de forma extremamente negativa) decisão tomada pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual no caso de flagrante de crime permanente, é possível a realização de busca e apreensão sem mandado judicial. Com esse argumento, negou-se, em decisão unânime, Habeas Corpus nº. 127457, impetrado por um acusado pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte de arma de fogo com numeração raspada.Esta decisão confundiu, desgraçadamente, ...