Fonte: Eduardo Luiz Santos Cabette
Postado em 22 de Janeiro de 2013 - 17:05 - Lida 1004 vezes
Nova lei seca (lei 12.760/12): perigo abstrato ou perigo concreto?
Quando estava em vigor a Lei 11.705/08, o crime era invariavelmente de perigo abstrato, mas sob a égide da nova Lei 12.760/12 ele é de perigo abstrato no caso do artigo 306, § 1º., I e de perigo concreto no caso do artigo 306, § 1º., II, CTB
O que efetivamente mudou no artigo 306, CTB com o advento da nova redação dada pela Lei 12.760/12. Será que toda a polêmica causada pela infeliz dicção trazida à tona pela Lei 11.705/08 pode ter um fim? Surgem novas indagações? Renovam-se antigas discussões? É o que veremos a seguir. Há uma nítida mudança estrutural do artigo 306, CTB em termos de técnica legislativa. Pela pena do legislador de 2008 o dispositivo se compunha de um "caput" e um Parágrafo Único. No "caput" estava descrita a ...