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Fonte: Luiz Flávio Gomes

Nova lei seca e as loucuras criminosas no trânsito

Conforme o artigo 165, dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração - gravíssima

Vamos neste artigo dar uma olhada em alguns casos divulgados pelo portal G1 nesta semana. E aí vamos distinguindo o que é crime, o que é duvidoso e o que é infração administrativa. Antes, recordemos os textos legais (e você notará a semelhança de redação): Infração administrativa: Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração - gravíssima; Crime: "Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora ...

Palavras-chave: Lei Seca Loucuras criminosas Trânsito Infração Adminstrativa