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Fonte: Luiz Flávio Gomes

Menos superlotação nos presídios. Detração na sentença

O projeto de lei, que deve ser votado ainda pelo Plenário, favorece o réu que tenha cumprido prisão provisória, administrativa ou internação durante o processo

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no dia 18.09.12 projeto de lei do Poder Executivo que favorece o réu no momento da sentença, réu  que tenha cumprido prisão provisória ou administrativa ou internação durante o processo. Hoje como funciona? O juiz ao proferir a sua sentença não leva em conta o tempo que o réu já cumpriu (como prisão provisória). Isso é feito depois da sentença, meses depois, e às vezes até mesmo pelo juiz das execuções penais. A proposta deve ser votada ainda pelo ...

Palavras-chave: Menos Superlotação; Presídios; Projeto de Lei