Fonte: Luiz Flávio Gomes
Postado em 11 de Outubro de 2012 - 13:25 - Lida 379 vezes
Menos superlotação nos presídios. Detração na sentença
O projeto de lei, que deve ser votado ainda pelo Plenário, favorece o réu que tenha cumprido prisão provisória, administrativa ou internação durante o processo
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no dia 18.09.12 projeto de lei do Poder Executivo que favorece o réu no momento da sentença, réu que tenha cumprido prisão provisória ou administrativa ou internação durante o processo. Hoje como funciona? O juiz ao proferir a sua sentença não leva em conta o tempo que o réu já cumpriu (como prisão provisória). Isso é feito depois da sentença, meses depois, e às vezes até mesmo pelo juiz das execuções penais. A proposta deve ser votada ainda pelo ...