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Fonte: Virgínia Miranda Purisco

Liberdade provisória no tráfico de drogas frente às novas diretrizes do Supremo Tribunal Federal

Busca-se, neste pequeno arrazoado, analisar a limitação ao direito de liberdade, no tocante à admissibilidade ou não da liberdade provisória no crime de tráfico de drogas prevista no art. 44 da Lei nº 11.343/2006, analisando a constitucionalidade do referido dispositivo, bem como sua vigência frente à modificação, trazida pela a Lei 11.464, de 28 de março de 2007, ao artigo 2º da Lei 8.072/90. Através de do estudo conceitual acerca da prisão e liberdade provisória, assim como abordando aspectos da doutrina, da jurisprudência recente sobre o tema e, principalmente sob a égide de alguns princípios da Carta Magna

1. PRISÃO Prisão é a privação da liberdade de locomoção em virtude do recolhimento da pessoa humana ao cárcere, deve ser tida como último meio, a fim de se resguardar o direito à liberdade consagrado na Constituição da República. Guilherme de Souza Nucci, define prisão como sendo a privação da liberdade, tolhendo-se o direito de ir e vir, através do recolhimento da pessoa humana ao cárcere. (Código de Processo Penal Comentado, 2º ed. 2003, p. 477). Hidejalma Muccio, por sua vez, define o ...

Palavras-chave: Liberdade provisória tráfico de drogas prisão cautelar