Fonte: Edison Miguel da Silva Jr
Postado em 27 de Abril de 2004 - 01:00 - Lida 829 vezes
Infrações Penais de Menor Potencial Ofensivo no Estatuto do Idoso
Edison Miguel da Silva Jr - emiguel@cultura.com.br - Procurador de Justiça em Goiás - Site pessoal: www.juspuniendi.net
Resumo: A interpretação do art. 94 do Estatuto do Idoso, pelos métodos literal, teleológico e sistemático, revela que os crimes previstos nesta Lei, e somente nela: pela sua especificidade, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, são infrações penais de menor potencial ofensivo. No imaginário popular, o delito não pode ficar impune. Também entre os juristas eruditos essa é uma verdade incontestável, óbvia. Predomina a crença na punição. O castigo é necessário para ...