Fonte: Fernanda da Rosa Cristino
Postado em 01 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 948 vezes
Ilegítima defesa da honra
Fernanda da Rosa Cristino, Graduada em Odontologia pela Universidade Federal de Santa Maria /RS, Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal de Santa Maria/ RS, Especialista em Ciências Criminais pela Unama/IDRS, Especializanda em Segurança Pública e Direitos Humanos pela Fadisma/RENAESP, Especializanda em Gestão da Segurança Pública na Sociedade Democrática pela ULBRA/RENAESP e Perita Odonto-legista do Instituto Geral de Perícias do RS.
Resumo Embora as transformações sócio-econômicas ocorridas ao longo dos séculos sejam evidentes, o Código Penal Pátrio permanece ditando condutas provenientes de décadas póstumas. Com efeito, muitos dispositivos outrora aplicados, como a legítima defesa da honra, tornaram-se incompatíveis aos preceitos culturais vigentes, os quais, entre outras considerações, visam coibir a discriminação de gênero na esfera social e no âmbito penal, a manutenção e a mobilização de garantias constitucionais ...