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Fonte: Fernanda da Rosa Cristino

Ilegítima defesa da honra

Fernanda da Rosa Cristino, Graduada em Odontologia pela Universidade Federal de Santa Maria /RS, Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal de Santa Maria/ RS, Especialista em Ciências Criminais pela Unama/IDRS, Especializanda em Segurança Pública e Direitos Humanos pela Fadisma/RENAESP, Especializanda em Gestão da Segurança Pública na Sociedade Democrática pela ULBRA/RENAESP e Perita Odonto-legista do Instituto Geral de Perícias do RS.

Resumo Embora as transformações sócio-econômicas ocorridas ao longo dos séculos sejam evidentes, o Código Penal Pátrio permanece ditando condutas provenientes de décadas póstumas. Com efeito, muitos dispositivos outrora aplicados, como a legítima defesa da honra, tornaram-se incompatíveis aos preceitos culturais vigentes, os quais, entre outras considerações, visam coibir a discriminação de gênero na esfera social e no âmbito penal, a manutenção e a mobilização de garantias constitucionais ...

Palavras-chave: defesa da honra