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Fonte: Roger Spode Brutti

Execução Penal Cárcero-temerária

Roger Spode Brutti é Delegado de Polícia Civil (RS). Doutorando em Direito (UMSA, Buenos Aires). Mestre em Integração Latino-Americana (UFSM). Especialista em Direito Penal e Processual Penal (ULBRA). Especialista em Direito Constitucional Aplicado (UNIFRA). Especialista em Segurança Pública e Direitos Humanos (FADISMA). Membro do Conselho Editorial da Revista Síntese de Direito Penal e Processual Penal. Ex-professor de Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Constitucional da Academia de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul (ACADEPOL/RS).

RESUMO: Estava eu, na condição de Delegado de Polícia, dirigindo-me a um estabelecimento de execução penal tido como modelo no Estado do Rio Grande do Sul. Iria tomar a oitiva de um detento. Do lado de dentro, refeições maravilhosas, suco natural, tudo consoante responsável fiscalização da Nutricionista competente. Almocei por lá. No meio da tarde, apetitoso cheirinho de pão quente, feito na padaria interna do estabelecimento prisional, anunciava o vindouro café. Psicólogas, dentistas e ...

Palavras-chave: Sistema Carcerário; Efeitos Negativos; Execução Penal; Simbologia