Fonte: Carlos Benedetti Lopes
Postado em 19 de Agosto de 2014 - 13:10 - Lida 854 vezes
Estupro de vulnerável: proteção da lei a quem dela precisa
Trata o presente artigo da questão da presunção absoluta da violência nos casos de estupro de vulnerável, ressaltando a necessidade de se averiguar quem realmente é vulnerável
A presunção de violência prevista no crime do artigo 217-A do Código Penal (ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos) não deve ser interpretada como absoluta, devendo o consentimento do menor ter importância significativa. Aludido fato merece investigação e interpretação aprofundada, objetivando aferir se o menor é realmente pessoa vulnerável. Pessoa vulnerável é aquela que não pode oferecer resistência ou incapaz de discernir sobre a prática de atos ...