Fonte: Marcelo Crespo
Postado em 16 de Janeiro de 2024 - 12:11 - Lida 226 vezes
Especialista em Direito da ESPM comenta sobre nova lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal
Por Marcelo Crespo, coordenador dos cursos de graduação e pós-graduação em direito da ESPM
Nesta segunda-feira, o presidente Lula (PT) sancionou a lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. A Lei 14.811/24 define o bullying como uma "intimidação sistemática", realizada individualmente ou em grupo, através de violência física ou psicológica, ou por meio de atos que incluem intimidação, humilhação, discriminação, além de outras formas verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais. No caso do cyberbullying, o termo inclui a ...