Fonte: Wanderlei José dos Reis
Postado em 18 de Setembro de 2017 - 15:31 - Lida 767 vezes
Erro de tipo e erro de proibição: uma abordagem didática dos institutos
O presente ensaio se propõe a traçar para a comunidade acadêmica, de forma sucinta, clara e didática, elementos diferenciadores de dois importantes institutos do direito penal, erro de tipo e erro de proibição, tratados nos arts. 20 e 21, do Código Penal, respectivamente, cuja dificuldade de diferenciação é recorrente.
I. INTRODUÇÃOOs profissionais do Direito, por vezes, e os acadêmicos, com frequência, se deparam na seara penal com a necessária distinção entre erro de tipo e erro de proibição. Diferenciação esta que já deve ficar assentada desde os primeiros anos do Curso de Direito, como pré-requisito para a ampla e correta compreensão de outros institutos penais posteriores e pertinentes a estes no estudo da Parte Geral do Estatuto Repressivo.Daí, ainda, ser pertinente tratar do tema, embora este pequeno ...