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Fonte: Roger Spode Brutti

Devaneios hermenêuticos contrários aos interesses da criança e do adolescente

Roger Spode Brutti. Delegado de Polícia Civil (RS). Doutorando em Direito (UMSA). Mestre em Integração Latino-Americana (UFSM). Especialista em Direito Penal e Processual Penal (ULBRA). Especialista em Direito Constitucional Aplicado (UNIFRA). Especialista em Segurança Pública e Direitos Humanos (FADISMA). Professor de Direito Constitucional, Direito Processual Penal e Direito Penal (ACADEPOL/RS). Membro do Conselho Editorial da Revista IOB de Direito Penal e Processual Penal.

RESUMO: a arte hermenêutica possui vários matizes. Estando estes, de per si, arredados da precisão que lhes deveria ser congênita, insofismável desequilíbrio expõe-se à vista do observador, deturpando-se aqueles resultados almejados outrora pelo Legislador, quando da elaboração da Norma. A realidade pouco cogitada nos meios acadêmicos, não obstante, afirmo, assenta-se no fato de que hermenêutica não é, nunca foi, tampouco virá a ser mecanismo de utilização exclusiva do jurista. Hermenêutica é, ...

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