Fonte: Roger Spode Brutti
Postado em 15 de Outubro de 2009 - 01:00 - Lida 809 vezes
Devaneios hermenêuticos contrários aos interesses da criança e do adolescente
Roger Spode Brutti. Delegado de Polícia Civil (RS). Doutorando em Direito (UMSA). Mestre em Integração Latino-Americana (UFSM). Especialista em Direito Penal e Processual Penal (ULBRA). Especialista em Direito Constitucional Aplicado (UNIFRA). Especialista em Segurança Pública e Direitos Humanos (FADISMA). Professor de Direito Constitucional, Direito Processual Penal e Direito Penal (ACADEPOL/RS). Membro do Conselho Editorial da Revista IOB de Direito Penal e Processual Penal.
RESUMO: a arte hermenêutica possui vários matizes. Estando estes, de per si, arredados da precisão que lhes deveria ser congênita, insofismável desequilíbrio expõe-se à vista do observador, deturpando-se aqueles resultados almejados outrora pelo Legislador, quando da elaboração da Norma. A realidade pouco cogitada nos meios acadêmicos, não obstante, afirmo, assenta-se no fato de que hermenêutica não é, nunca foi, tampouco virá a ser mecanismo de utilização exclusiva do jurista. Hermenêutica é, ...