Fonte: Hugo Rogério Grokskreutz
Postado em 07 de Outubro de 2010 - 14:50 - Lida 926 vezes
Das controvérsias jurídicas na perda da remição penal
Portanto uma vez tendo trabalhado ou estudado, o preso não mais poderá ver seu esforço destruído pela perda da remição penal.
Sumario: Resumo, Introdução, 1 - Da Remição Penal, 2 - Da Perda do Tempo Remido, 3 - Conclusão. ResumoA remição penal pode ser entendida como uma espécie de abatimento da pena, por meio de atividades laborais ou estudantis realizadas pelo preso, cuja hipótese está prevista de maneira exemplificativa no artigo 126 da LEP, uma vez que a jurisprudência e a doutrina afirmam seu cabimento em decorrência do estudo (Súmula 341 do STJ).Logo o preso que cumpre a pena em regime fechado ou semi-aberto ...