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Fonte: Laressa Nara Lima de Castro

Crimes contra a pessoa

A Lei Penal protege a vida humana desde a concepção, incriminando não só sua destruição na pessoa, como também o aborto.

1.1 Crimes contra a vida 1.1.1 Homicídio A Lei Penal protege a vida humana desde a concepção, incriminando não só sua destruição na pessoa, como também o aborto, que vem a ser a destruição da vida antes do nascimento. São quatro as figuras de delito contra a vida: homicídio (artigo 121), infanticídio (art. 123), auxílio, instigação ou induzimento ao suicídio (art. 122) e aborto (arts. 124 e 126). O infanticídio é apenas forma privilegiada de homicídio. O conceito de Homicídio se consubstancia ...

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