Fonte: Rômulo de Andrade Moreira
Postado em 27 de Março de 2015 - 13:29 - Lida 795 vezes
Crime de Responsabilidade praticado por Governador e Estado: Há?
A resposta portanto, é negativa, ao menos, de lege lata, pois o único agente político que no Brasil, hoje, pode praticar um crime de responsabilidade é o Prefeito, por força do art. 1º. do Decreto-Lei nº. 201/67
Segundo a página oficial do Supremo Tribunal Federal, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão do dia 12 de fevereiro de 2015, julgou parcialmente procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº. 4791, de relatoria do Ministro Teori Zavascki, e as de nºs. 4792 e 4800, de relatoria da Ministra Cármem Lúcia, para declarar a inconstitucionalidade de dispositivos das constituições estaduais do Paraná, Espírito Santo e Rondônia que remetiam às Assembleias Legislativas o julgamento ...