Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Raquel Gallinati

Comprei um celular sem saber que era roubado. E agora?

Por Raquel Gallinati.

Se você adquire um celular sabendo que é proveniente de roubo, furto ou de qualquer outro crime, está cometendo o delito de receptação, previsto no artigo 180 do Código Penal, pena de um a quatro anos de reclusão, além de multa.Mas e quando a pessoa não tem conhecimento da origem criminosa do celular? Quando o comprador não tinha conhecimento da origem criminosa do celular, ele poderá ser enquadrado no crime de receptação. Ou seja, não tinha a intenção de cometer o crime, mas, por falta de ...

Palavras-chave: Compra Celular Roubado Implicações CP Dicas