Fonte: Paulo Henrique Rosseto de Souza
Postado em 04 de Novembro de 2005 - 03:00 - Lida 1044 vezes
Cheque pós-datado. Fato atípico penalmente. Providências da autoridade policial.
Paulo Henrique Rosseto de Souza, graduado em Direito pela Faculdade Toledo de Araçatuba. Pós-graduado latu sensu pela Faculdade Toledo de Araçatuba. Delegado de Polícia do Estado de Mato Grosso do Sul, Professor de graduação em Direito Penal II e Teoria Geral do Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. Professor de pós-graduação em Direito Público das Faculdades Integradas de Paranaíba. E-mail: paulorosseto@yahoo.com.br
Paulo Henrique Rosseto de Souza ( * ) O Direito surge como anseio da sociedade, visando regulamentar a vida do homem. Onde há sociedade, há direito, tendo Aristóteles afirmado que o homem é um animal político (zoon politicon)(1), sendo o direito penal o primeiro a surgir.(2) O direito penal como ramo do direito público, visa proteger os bens jurídicos fundamentais para a vida em sociedade,(3) como a vida, o patrimônio, a honra, estabelecendo sanções penais para as ações humanas que atinjam ...