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Fonte: Renato Marcão

Casa de Prostituição.

O crime do art. 229 do Código Penal

A prostituição, como é voz corrente, talvez seja a mais antiga das profissões. (1)  Prestar favores sexuais; mercadejar o corpo e distribuir os prazeres da carne pode constituir opção para alguns e destino para outros. Manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual, conforme a lei penal vigente, constitui crime que está previsto no art. 229 do Código Penal, grafado nos seguintes termos: "Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou ...

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