Fonte: Gisele Leite
Postado em 09 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 946 vezes
Breves considerações sobre lesão corporal
Gisele Leite. Professora universitária. Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil.
A descrição típica abrange alternativamente ofensa à integridade física ou à saúde da vítima. A autora aborda doutrinariamente com crime previsto no art. 129 do C.P. O que crime de lesão não é próprio, por isto pode ser cometido por qualquer pessoa, portanto, não se exige qualquer qualificação legal do sujeito ativo, bem como atingir a qualquer ofendido, salvo as hipóteses do art. 129 § 1º, IV e § 2º, V do CP em que deve ser mulher grávida. Cometido o fato doloso contra vítima menor de ...