Fonte: Lara Gomides de Souza
Postado em 08 de Agosto de 2006 - 01:00 - Lida 953 vezes
Breves considerações acerca da abolitio criminis
Lara Gomides de Souza é Advogada, bacharel em Direito pela Faculdade UNIRG.
Lara Gomides de Souza ( * ) O instituto da abolitio criminis ocorre quando uma lei nova trata como lícito fato anteriormente tido como criminoso, ou melhor, quando a lei nova descriminaliza fato que era considerado infração penal. Não se confunde a descriminalização com a despenalização, haja vista a primeira delas retirar o caráter ilícito do fato, enquanto que a outra é o conjunto de medidas que visam eliminar ou suavizar a pena de prisão. Assim, na despenalização o crime ainda é considerado ...