Fonte: Eliane Alfradique e Robson Zanetti
Postado em 15 de Outubro de 2008 - 01:00 - Lida 1061 vezes
Assédio sexual
Eliane Alfradique, Juíza de Direito. Robson Zanetti, Advogado. Doctorat Droit Privé Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo Diritto Processuale Civile e Diritto Fallimentare Universitá degli Studi di Milano. E-mail: robsonzanetti@robsonzanetti.com.br
Podemos conceituar assédio sexual como toda tentativa, por parte do empregador ou de quem detenha poder hierárquico sobre o empregado, de obter dele favores sexuais, através de condutas reprováveis, indesejadas e rejeitadas, com o uso do poder que detém como forma de ameaça e condição de continuidade no emprego, ou quaisquer outras manifestações agressivas de índole sexual com o intuito de prejudicar a atividade laboral da vítima, por parte de qualquer pessoa que faça parte do quadro funcional, ...