Fonte: Maíra Cardoso Zapater
Postado em 04 de Agosto de 2023 - 16:46 - Lida 392 vezes
As “leis anticorrupção” 10 anos depois
Por Maíra Cardoso Zapater.
Sempre que um fenômeno danoso toma corpo em determinada conjuntura, é comum que, em um primeiro momento, se procure alguém a quem atribuir esse dano para, a seguir, buscar punir a pessoa considerada sua causadora. É assim que surgem as demandas pelo "fim da impunidade?, em geral com o uso do Direito Penal, seja classificando a conduta danosa como crime ou, caso já seja criminalizada, buscando meios para que as penas sejam mais severas.Porém, para modificar comportamentos e práticas ...