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Fonte: Maíra Cardoso Zapater

As “leis anticorrupção” 10 anos depois

Por Maíra Cardoso Zapater.

Sempre que um fenômeno danoso toma corpo em determinada conjuntura, é comum que, em um primeiro momento, se procure alguém a quem atribuir esse dano para, a seguir, buscar punir a pessoa considerada sua causadora. É assim que surgem as demandas pelo "fim da impunidade?, em geral com o uso do Direito Penal, seja classificando a conduta danosa como crime ou, caso já seja criminalizada, buscando meios para que as penas sejam mais severas.Porém, para modificar comportamentos e práticas ...

Palavras-chave: Lei Anticorrupção Lei das Organizações Criminosas 10 Anos Depois Opinião