Fonte: Wagner Adilson Tonini
Postado em 24 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 2353 vezes
O art. 178 do Estatuto da Criança e do Adolescente e sua interpretação
Wagner Adilson Tonini. Delegado de Polícia. Professor da ACADEPOL em Bauru/SP.
SUMÁRIO: 1. Considerações gerais. 2. Considerações finais. RESUMO: A interpretação gramatical, por vezes relegada a segundo plano, pode ser a única capaz de traduzir indubitavelmente a vontade do legislador. O Estatuto da Criança e do Adolescente não precisa ser temido. Basta ser corretamente interpretado Palavras-chave: adolescente - transporte - polícia - compartimento - segurança Reza o artigo 178 da Lei 8069/90: "O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser ...