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Fonte: Eduardo Luiz Santos Cabette

Armas de brinquedo, réplicas e simulacros passam agora a ser armas de fogo de uso proibido?

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.

Com o advento do Decreto 11.615/23 vem surgindo a indagação sobre haver tal diploma convertido a posse e o porte de armas de brinquedo, réplicas e simulacros em crime de Posse ou Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Proibido (artigo 16, § 2º., da Lei 10.826/03 ?Estatuto do Desarmamento). Além disso, se a resposta for positiva, a posse ou porte de armas de brinquedo, réplicas e simulacros seria erigida a ?Crime Hediondo?, nos termos do artigo 1º., Parágrafo Único, II, da Lei 8.072/90. A dúvida se ...

Palavras-chave: Armas de Brinquedo Réplicas Simulacros Armas de Fogo Uso Proibido Estatudo do Desarmamento CP