Fonte: Eduardo Luiz Santos Cabette
Postado em 03 de Novembro de 2020 - 12:18 - Lida 609 vezes
Agente Disfarçado, Estatuto do Desarmamento, Lei de Drogas e Lei Anticrime: interpretações perigosas
Considerações do consultor jurídico, Eduardo Luiz Santos Cabette.
A denominada ?Lei Anticrime? (Lei 13.964/19) promoveu um acréscimo nas figuras do Comércio Ilegal de armas de Fogo (artigo 17 da Lei 10.826/03), do Tráfico Internacional de Armas de Fogo (artigo 18 da Lei 10.826/03) e do Tráfico de Drogas (artigo 33 da Lei 11.343/06). Respectivamente em um novo § 2º., um Parágrafo Único e, finalmente, um inciso IV do § 1º., estabeleceu que a venda ou entrega de arma de fogo, acessório ou munição, bem como de drogas ilícitas ou matéria prima, insumo ou produto ...