Fonte: Prof. Ives Gandra da Silva Martins
Postado em 15 de Abril de 2024 - 09:51 - Lida 856 vezes
Aborto oriundo de estupro: a vida começa na concepção - recente resolução do Conselho Federal de Medicina
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou no Diário Oficial da União (DOU), Resolução 2.378, de 2024, que veda a realização da assistolia fetal em gestações com mais de 22 semanas para casos de aborto oriundos de estupro.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou no Diário Oficial da União (DOU), Resolução 2.378, de 2024, que veda a realização da assistolia fetal em gestações com mais de 22 semanas para casos de aborto oriundos de estupro. Ou seja, declarou que a partir do 22º mês de gestação, mesmo nas hipóteses permitidas pelo artigo 128 do Código Penal, que são os casos de aborto terapêutico ou do aborto por estupro, já não é mais possível realizar o aborto. O procedimento provoca a morte do feto por ...