Fonte: Jorge Candido S. C. Viana
Postado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00 - Lida 707 vezes
A prisão além da pena: o computador como forma de prender além da pena
Jorge Candido S. C. Viana - O autor é consultor jurídico e escritor.
Jorge Candido S. C. Viana( * ) O artigo 5º da Constituição Federal, preceitua que "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente..." (LXV) e "a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente..." (LXII). Esta é, em tese, a letra da lei, entretanto, quando os que necessitam dela, são pobres, pretos ou putas, aí é letra morta. O ser social, quando é submetido a processo, ...