Fonte: Eduardo Luiz Santos Cabette
Postado em 08 de Julho de 2011 - 11:33 - Lida 501 vezes
A nova campanha de desarmamento e a vigência do artigo 12 do estatuto do desarmamento (1)
Os novos diplomas apenas reiteram a possibilidade de entrega das armas mediante indenização estatal e promovem novas alterações no procedimento de entrega, recolha e pagamento dos valores
Por meio do Decreto 7.473/11, regulamentado pela Portaria do Ministério da Justiça 797/11, deu-se início a "nova" Campanha de Desarmamento, reiterando e trazendo novos regramentos para a entrega espontânea de armas de fogo regularizadas e irregulares mediante pagamento de indenização estatal, nos termos dos artigos 31 e 32 da Lei 10.826/03. Os dispositivos permissivos dessa entrega de armas já vigiam no corpo do Estatuto do Desarmamento, sendo regulamentados pelo Decreto 5123/04 e suas ...