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Fonte: Alan Cortêz Dilem e Ticiano Yazegy Perim

A Exigência dos Requisitos de Estabilidade e Permanência para ensejar a condenação no Artigo 35 da Lei 11.343/06

O artigo 35 da Lei 11.343/ 2006 tipifica o crime de associação para prática de tráfico de drogas, diante disso, o dispositivo do referido artigo trouxe em sua redação o termo “reiteradamente ou não” como requisito para configurar o crime, entretanto, tanto a jurisprudência quanto a doutrina são unânimes no sentido de que, para a consumação do delito, será necessário os pressupostos de permanência e estabilidade entre os agentes. Assim sendo, o objetivo do artigo é discorrer sobre os requisitos de permanência e estabilidades sob perspectiva de autores referentes na temática, além de, um breve resumo de aspectos históricos sobre a criação da Lei de Drogas para melhor elucidar o assunto.

1. INTRODUÇÃO A Lei 11.343 publicada no dia 23 de Agosto de 2016, trata todo assunto relacionado às drogas ilícitas no Brasil. O artigo 35 da aludida lei, tipifica o ato de associarem-se 02(duas) ou mais pessoas com fim de praticar os crimes de tráfico de drogas, ou, para financiar tal ilícito, bem como, para a fabricação de máquinas e/ou instrumentos com o mesmo fim. Diferente, do crime de Associação Criminosa ? disposto no artigo 288 do código penal ? o qual, demanda a presença de 03(três) ou ...

Palavras-chave: Lei de Drogas Associação Tráfico Entorpecentes Estabilidade Permanência CP