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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Vale-transporte. Ônus da prova.

Não se pode imputar ao trabalhador o ônus de demonstrar ter procedido ao requerimento do benefício do vale-transporte ao seu empregador, tornando-se perfeitamente válida a prova, em Juízo, de que necessitava de transporte coletivo.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 01141-2008-020-03-00-3 RO Órgão Julgador: Primeira Turma Juiz Relator: Des. Manuel Candido Rodrigues Juiz Revisor: Juiza Convocada Monica Sette Lopes RECORRENTES: (1) EULÁLIA GERALDA (2) LICÍNIO COELHO MARIANO E OUTRO RECORRIDOS: (1) OS MESMOS (2) CONSULTÓRIO DE PSICOLOGIA DRA. EDNAMARA E OUTROS EMENTA: VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA. Não se pode imputar ao trabalhador o ônus de demonstrar ter procedido ao requerimento do benefício do ...

Palavras-chave: ônus da prova